Gabriel Gualano de Godoy
@gabrielgualano
Os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, existem antes das leis não indígenas, e estão reafirmados na Constituição Federal brasileira de 1988. Cabe ao governo apenas reconhecê-los demarcando as Terras Indígenas! #MarcoTemporalNão https://t.co/PmJ0LmldOR
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Published to Twitter on: 22/10/2020
Archived on: 07/12/2022
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